seguro condominios

Seguro de Condomínio: Conheça as coberturas e vantagens deste seguro.

Todos os condóminos, individualmente, devem contratar um seguro.
Contudo, é o administrador de condomínio que tem de validar se todos
respeitam esta condição. Fique a par de tudo.

Há um seguro que é obrigatório todos os moradores de um condomínio apresentarem e é o próprio artigo 1429.º do Código Civil que
o aponta e refere-se ao seguro contra o risco de incêndio, “quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns”.

Para facilitar esse processo e dado que possibilita um maior leque de cobertura, por um valor inferior, muitas vezes opta-se
por um seguro de condomínio, ou seja, um seguro coletivo, através da contratação de uma apólice multirriscos condomínio.

Seguro de Condomínio

Quando se fala de condomínios, trata-se de uma situação em que um determinado imóvel é na verdade um bem partilhado por diversas pessoas.

Como tal, é constituído o grupo de condóminos para que todas as partes sejam sempre representadas e tenham a sua palavra assegurada.
Com o seguro de condomínio passa-se exatamente a mesma coisa.

Este tenciona certificar a cobertura dos danos provocados ao imóvel. Neste sentido, em detrimento de cada condómino possuir um
seguro de incêndio ou um seguro multirriscos habitação, por decisão da assembleia de condóminos, a administração do condomínio
adquire um único seguro, mais barato, que garante a totalidade do edifício.

Ao contratar um seguro multirriscos condomínio, ficam, simultaneamente, salvaguardadas todas as partes comuns e cada
uma das frações autónomas do condomínio.

Além de mais barato, tem a vantagem de ser, na teoria, mais célere na resolução de sinistros, pois apenas uma companhia de
seguros estará envolvida.

seguro condominio lar

Tipos de Seguro

Os tipos de seguro de condomínio diferem, basicamente, conforme o tipo de cobertura que pretende e/ ou da franquia que abrange (valor máximo de dano a ser pago).

Quanto mais coberturas abranger, mais ‘premium’ será o tipo de seguro, o que se vai, evidentemente, refletir no valor do prémio a pagar.

Seguro de Condomínio: Coberturas

O seguro multirriscos condomínio, tem coberturas muito idênticas ao seguro multirriscos habitação. Neste sentido, podem estar cobertos os riscos de:

  • Incêndio, queda de raio ou explosão (por lei, no mínimo um seguro de condomínio tem de incluir estes itens);
  • Danos por água (normalmente facultativo);
  • Furto ou roubo (implica participação às autoridades);
  • Tempestades, inundações e aluimento de terras;
  • Responsabilidade civil;
  • Responsabilidade civil cruzada*;
  • Inexistência provisória da habitação;
  • Demolição e remoção de destroços;
  • Fenómenos sísmicos, igualmente facultativa e com uma franquia mínima de 5% do capital seguro.

 

*os danos provocados entre as fracções dos prédios estão incluídos. Dado que existe uma copropriedade entre os vários condóminos e proprietários num prédio, as companhias de seguros, consideram que a cobertura de responsabilidade civil só pode ser accionada para entidades exteriores/terceiras ao condomínio. Se colocarmos (e devemos colocar sempre) a cobertura de responsabilidade civil cruzada, os estragos provocados entre fracções podem ser indemnizados.

 

Além destes, o seguro pode também cobrir os danos provocados no recheio do condomínio.

Seguro de Condomínio: Vantagens

O seguro de condomínio é mais simples e rápido de acionar, relativamente a um seguro multirriscos habitação, contratado por cada condómino.

Além disso, é mais barato visto que está a ser adquirido por um grande grupo de pessoas e o valor fica automaticamente diluído. Estamos a falar
de uma poupança que pode ir dos 30% aos 60% para um seguro individual com exatamente as mesmas características!

Uma outra vantagem é o facto de normalmente não correr o risco de complicações e atrasos nos pagamentos, inerentes à implicação de franquias
e coberturas quando existem vários seguros diferentes.

Em último lugar (mas não menos importante), é o facto de este seguro ser bem mais fácil de acionar e de resolver problemas que afetem
zonas comuns – afinal, falamos de uma única seguradora e não de dezenas de entidades que têm de ser ‘postas ao barulho’.

Implicações para os condóminos

Ao abrigo deste seguro, há uma premissa essencial: este seguro só é possível contrair se pelo menos 50% das frações do prédio o subscreverem. Neste contexto, cada condómino paga uma parte do prémio, propiciando à sua fração que fica imediatamente segurada. As partes que não subscreverem este seguro ficam obrigadas de contrair pelo menos o seguro obrigatório individual de habitação.

No caso dos restantes condóminos que não aderirem à apólice conjunta, o administrador deve certificar-se de que têm apólices individuais e recolher o respetivo comprovativo (isto é, o documento que atesta que o seguro está válido e pago).

Quer ser contactado?

    Simule agora